EDITAL Nº 003/2022 – SME – CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s

EDITAL Nº 003/2022 – SME – CHAMADA PÚBLICA PARA ACT’s

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que não há processo seletivo vigente para contratação de Segundo Professor de Turma, solicita que seja realizado procedimento para contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse da nossa rede municipal de ensino.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte torna público, pelo presente Edital, as normas para Chamada Pública, Lei nº 676/2019, obediência aos Princípios Constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência Administrativa, da seguinte forma:

1. A Comissão nomeada pela Secretária, portaria 004/2022 será responsável pela operacionalização da Chamada Pública para ACT’s.

2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte contratará o profissional com o intuito de completar o quadro de vaga no cargo de Segundo Professor de Turma, para o ATENDIMENTO PRESENCIAL, destinada ao provento de vaga temporária.

3. A divulgação acontecerá em até 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da inscrição, através do site da prefeitura www.capaoalto.sc.gov.br, mural da prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

3.1 Período de inscrição: Será nos dias 10/08/22 até 11/08/22 – horário das 8:00hs até às 12:00hs e das 13:00hs até às17:00hs, na secretaria de Educação, Cultura e Esporte.

3.2 Resultado: No dia 12/08/22 até às 17:00hs através do site www.capaoalto.sc.gov.br, no mural da prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

4. No ato da inscrição os candidatos interessados deverão dirigir-se à sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, munidos dos seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade (RG);
b) Cópia do CPF;
c) Certificado do Curso Superior/Pós;
d) Cursos Complementares;
e) Formulário de inscrição preenchido (Anexo I deste edital);
f) Certidão de Nascimento dos filhos;

5. A Secretaria Municipal de Educação respeitará todos os critérios e pré-requisitos:

1º) Certificado do Curso Superior;
2º) Pós;
3º) Maior numero de horas de cursos de complementação na área (últimos 3 anos);
4º) Maior Idade;
5º) Número de filhos;

5.1 – A habilitação mínima exigida para inscrição e classificação do candidato para a vaga de Segundo Professor de Turma, é definida pelo quadro abaixo:

DISCIPLINA CARGA HORARIA SEMANAL VAGAS HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Segundo Professor de Turma 40h/s 1 Licenciatura Plena em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial, Licenciatura Plena em Pedagogia e Complementação Pedagógica em Educação Especial, apostilado ao diploma, Licenciatura Plena em Pedagógica com Pós-Graduado Lato ou Ltricto Sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Curso Normal Superior com Complementação Pedagógica em Educação Especial, apostilado ao diploma ou, com Pós-Graduação em Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especial (completas).

5.2 – A Comissão nomeada pela secretária, portaria nº 004/2022 deverá manifestar parecer referente aos casos em que a classificação de candidatos e/ou a escolha de vagas não garantirem os direitos estabelecidos na legislação vigente.

6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.