DECRETO DE RECESSO 055/2021.

DECRETO Nº 055/2021

De 16 de dezembro de 2021.

 

“DISPÕE SOBRE O RECESSO DA PREFEITURA MUNICIPAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DE CAPÃO ALTO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

TITO PEREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 99, VII, da Lei Orgânica, e demais cominações Legais, DECRETA:

 

Art.1º– Fica estabelecido o período de recesso da Prefeitura Municipal de Capão Alto, com início em 19 de dezembro de 2021 e término em 09 de janeiro de 2022, retornando as atividades normais em 10 de janeiro de 2022.

 

Art.2º– A Secretaria Municipal de Saúde, atenderá com expediente reduzido das 09:00h às 15:00h, conforme escala em anexo.

 

Parágrafo Único: Nos dias 24 e 31 de dezembro, será ponto facultativo.

 

Art. 3º – A secretaria de Assistência Social, permanecerá em regime de plantão, conforme escala em anexo.

 

Art. 4º – As Secretarias de Obras e Agricultura, juntamente com a Defesa Civil, permanecerão de sobreaviso.

 

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Capão Alto/SC, 16 de dezembro de 2021.