EDITAL Nº 003/2022 – CHAMADA PÚBLICA

ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua: João Vieira de Oliveira, 500 – Capão Alto – SC – CEP: 88.548-000. CNPJ : 01.599.409/0001-39 – e-mail : administração@pmcapaoalto.com.br Telefone: (49)3237-2000 – Fax: (49)3237-2016 EDITAL Nº 003/2022 – CHAMADA PÚBLICA A Prefeitura Municipal de Capão Alto, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, representada neste ato pelo Secretário Municipal, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público, a realização do Edital de CHAMADA PÚBLICA, para atender necessidade temporária, do Profissional de Técnico em segurança no Trabalho e Mecânico. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Chamada Pública para contratação temporária será regida por este Edital, pela Lei Municipal nº 676/2019, e será realizada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal Administração e Fazenda de Capão Alto no que concerne à análise curricular, a convocação e a contratação dos candidatos aprovados. 1.2. A Chamada Pública para contratação temporária será executada pela Secretaria Municipal Administração e Fazenda através da Comissão da Chamada Pública para contratação temporária, constituída através da Portaria Nº002/2022, à qual caberá o planejamento, acompanhamento, a execução e a supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias para o regular desenvolvimento do processo. 1.3. A Chamada Pública nº 003/2022 selecionará profissionais que serão lotados na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda da Secretaria Municipal de Obras de acordo com análise da Comissão. 1.4. A contratação se dará por meio de assinatura de contrato, em conformidade com Lei Municipal nº 676/2019, por um período de até a realização do Concurso Público para preenchimento da vaga para os aprovados na vaga de Técnico em Segurança no Trabalho e para a vaga de mecânico até o servidor efetivo retornar ao trabalho, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 1.5. A seleção de que trata este edital dar-se-á mediante aplicação de Análise Curricular. 1.6. O presente edital estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico http://www.capaoalto.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, e comunicados referentes a presente Chamada Pública. 1.7. O cronograma para a realização deste Edital de Chamada Pública encontra-se no Anexo I deste edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas. 1.8. As inscrições serão a partir das 00h00m do dia 27 de Julho de 2022 até as 23h59m do dia 30 de Julho de 2022 (horário de Brasília), através do e-mail dpto.rh@capaoalto.sc.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua: João Vieira de Oliveira, 500 – Capão Alto – SC – CEP: 88.548-000. CNPJ : 01.599.409/0001-39 – e-mail : administração@pmcapaoalto.com.br Telefone: (49)3237-2000 – Fax: (49)3237-2016 a) Conhecer, estar de acordo e cumprir com as determinações deste Edital; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; d) Estar quite com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos civis e políticos; e) No caso do sexo masculino, estar quite com o serviço militar; f) Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação de Técnico de Segurança do Trabalho com Registro no Ministério do Trabalho. g) Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; h) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita anuência das regras e disposições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento. 3. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.1. A documentação solicitada deverá ser enviada em PDF via e-mail, no ato da inscrição. a) Ficha de Inscrição, Anexo V, devidamente preenchida; b) Currículo do candidato; c) CPF; d) Título de Eleitor; e) Certidão de quitação eleitoral; f) PIS/PASEP; g) Carteira profissional – CTPS; h) Comprovante de residência atualizado (até 3 meses), preferencialmente em nome do próprio candidato; i) Certificado de curso técnico (para os cargos técnicos); j) Certidão de nascimento ou casamento; k) Carteira de reservista (candidatos do sexo masculino); l) Declaração de Acúmulo de Cargo/Emprego/Função Pública, disposto no Anexo VII m) Declaração de parentesco, Anexo VI n) Certificados (frente e verso) de cursos realizados na área ou função a que concorre, bem como dos documentos que visem comprovar experiência profissional que serão avaliados como ANÁLISE CURRICULAR. 4. DAS ETAPAS 4.1. A referida Chamada Pública compor-se-á em 3 (três) etapas: Primeira etapa: Inscrição e entrega de documentações de caráter habilitatório por e-mail. Segunda etapa: Análise documental e das informações curriculares, de caráter eliminatório. Terceira etapa: Divulgação da lista de candidatos selecionados. 4.2. Da primeira etapa: ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua: João Vieira de Oliveira, 500 – Capão Alto – SC – CEP: 88.548-000. CNPJ : 01.599.409/0001-39 – e-mail : administração@pmcapaoalto.com.br Telefone: (49)3237-2000 – Fax: (49)3237-2016 4.2.1. Para se inscrever o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2, para desempenhar o cargo/função que concorre, e com as devidas documentações do item 3; 4.2.2. Só será deferida a inscrição do candidato que a fizer juntamente com o envio da documentação habilitatória (item3), no período das 00h00m do dia 27 de Julho de 2022 até as 23h59m do dia 30 de Julho de 2022 (horário de Brasília), impreterivelmente através do e-mail dpto.rh@capaoalto.gov.br 4.2.3. O candidato que não cumprir o estabelecido no item 3, terá sua inscrição indeferida, ocasionando na sua desclassificação imediata desta Chamada Pública nº 003/2022; 4.2.4. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. O fornecimento de dados inverídicos acarretará na sua desclassificação. 4.2.5. Caso o arquivo enviado esteja corrompido e/ou não anexado ao e-mail, o candidato será desclassificado. 4.2.6. Não será aceito envio de documentos por partes, devendo este encaminhar de uma única vez todos os documentos exigidos. 4.3. Da segunda etapa: 4.3.1. Serão analisadas as documentações com base no item 3 e na análise curricular; 4.3.2. Não será considerado, para fins de análise curricular, documentação ilegível, parcial, incompleta, rasurada, com qualquer erro de preenchimento e/ou digitalização. 4.3.3. Do critério de desempate: a) Possuir maior tempo de experiência profissional em atividades específicas do Cargo/Função para qual está concorrendo; b) Possuir maior idade. 4.4. Da terceira etapa: 4.4.1. A Comissão constituída, conforme item 1.2, após análise curricular, dará publicidade ao resultado, através do endereço eletrônico http://www.capaalto.sc.gov.br, de acordo com cronograma constante no Anexo I. 5. DO TEMPO DE CONTRATAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO, DOS CARGOS/FUNÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS VAGAS 5.1. O contrato será por tempo determinado ou até a validade da Chamada Pública, ou seja, por (01) um ano, podendo ser prorrogado, uma vez por igual período. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua: João Vieira de Oliveira, 500 – Capão Alto – SC – CEP: 88.548-000. CNPJ : 01.599.409/0001-39 – e-mail : administração@pmcapaoalto.com.br Telefone: (49)3237-2000 – Fax: (49)3237-2016 5.2. O quadro de requisitos por cargo/função está relacionado no Anexo II deste Edital. 5.3. O quadro das vagas está relacionado no Anexo III deste Edital. 5.4. O quadro de remuneração por cargo está relacionado no Anexo IV deste Edital. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será convocado deverá se apresentar portando via original dos documentos pessoais descritos no item 3, estando sujeito à desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão. 7. DOS RECURSOS 7.1. Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos à SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA pelo e-mail dpto.rh@capaoalto.sc.gov.br , escrevendo no campo assunto do e-mail, a palavra “Recurso”. 7.2. Caberá interposição de recurso quando da decisão de inabilitação do candidato. 7.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no cronograma deste Edital de Chamada Pública, constante no ANEXO I. 7.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite os Organizadores da Chamada Pública serão sumariamente indeferidos. 7.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico http://www.capaoalto.sc.gov.br. 7.6. Não haverá reapreciação de recursos. 7.7. Em caso de alteração do resultado, após análise dos recursos, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados. 7.8. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no site. http://www.capaoalto.sc.gov.br. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Os selecionados deverão comparecer à medida que forem convocados pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, munidos dos documentos descritos no item 3 (três). ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Rua: João Vieira de Oliveira, 500 – Capão Alto – SC – CEP: 88.548-000. CNPJ : 01.599.409/0001-39 – e-mail : administração@pmcapaoalto.com.br Telefone: (49)3237-2000 – Fax: (49)3237-2016 8.2. Na hipótese de extinção da causa justificadora da contratação, este será rescindido de imediato, sem direito a indenizações. 8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública DIEGO ANDERSON MACHADO Secretário de Administração e Fazenda