Dispensa de chamamento público – PA nº 001/2022

 

 

 

Dispensa de chamamento público

Pa nº 001/2022

 

JUSTIFICATIVA

 

Referência: Dispensa de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Termo de Colaboração

 

Base legal: Art. 30, VI da Lei nº 13.019/2014, art. 20, IV do Decreto Municipal nº 089/2020

 

Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE LAGES/SC – CNPJ 82.793.944/0001-28 

 

OBJETO: ATENDIMENTO EDUCACIONAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE VAGAS OFERECIDAS E A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO.

 

A possibilidade de realização de parceria pública através do procedimento de dispensa de chamamento público vem prevista na Lei Federal nº 13.019/2014, art. 30, inciso VI, bem como no Decreto Municipal nº 089/2020, art. 20, inciso IV. 

 

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Lages foi fundada em 26/06/1965, e vem desenvolvendo há mais de 57 anos, atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada neste Município pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas. Trabalha com o atendimento especializado de pessoas com deficiência intelectual e/ou transtorno do espectro autista – TEA, de ambos os sexos e na faixa etária de 0 a 70 anos, que necessitam de apoio, sendo que atende já, há muitos anos, alunos da rede de ensino do Município de Capão Alto. 

 

É uma associação civil, filantrópica, com atuação nas áreas de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, conforme especificado em seu Estatuto, possuindo capacidade técnica e operacional estruturada no seu quadro profissional de atendimento nas seguintes especialidades: clínica geral, psiquiatria, neurologia, odontologia, psicologia, assistência social, fisioterapia, terapeutico ocupacional, pedagogia, assistência social, fonoaudiologia, nutricionista e outros colaboradores que atuam no desenvolvimento dos programas que a Escola oferece; além disso, a APAE/Lages possui o Projeto PRONAS de atendimento na área da saúde para alunos da APAE aos municípios da região, e também o Projeto Equoterapia, em conjunto com a Polícia Militar de Santa Catarina e oferece atendimento no Esquadrão de Polícia Montada; também atua em parceria com o apoio e a colaboração do Clube de Mães – CUMÃE, que oferece seus trabalhos voluntários, além da sociedade em geral, do comércio, da indústria, de profissionais liberais, estagiários de instituições escolares das redes privada e pública, de investidores sociais, que apostam e lutam pela causa da pessoa com deficiência.

 

A escolha da Associação para a dispensa de Chamamento Público se justifica, porque a APAE/LAGES, além de atuar na área da educação, também dispõe de atendimentos nas áreas de saúde, já tendo atendido, inclusive, aos alunos portadores de necessidades especiais da rede de ensino deste Município em outras oportunidades, que vêm sendo beneficiados há muitos anos com esta rede completa de serviços prestados pela entidade. Outros fatores que caracterizam a escolha da entidade, é a menor distância entre Capão Alto e o Município de Lages, e principalmente o fato dos alunos já estarem em acompanhamento pelos profissionais da APAE/LAGES, o que beneficia muito a continuidade do tratamento já iniciado, além de que, em face da então negativa do antigo presidente de se aditivar o Termo de Colaboração/2021 que estava vigente, houveram por parte do Município, contatos com a APAE de Campo Belo do Sul desde novembro/2021, e que só agora se mostraram infrutíferos em vista da demora desta entidade no retorno das avaliações dos alunos que estariam aptos a frequentar as aulas e serviços por ela ofertados, considerando já terem se iniciado as aulas e nossos alunos estarem ainda sem o serviço, além de que o valor proposto por aluno pela APAE de Campo Belo do Sul, de R$ 300,00, maior em relação a quantia ora cobrada pela APAE/LAGES, de R$ 242,35.

 

Desta forma, a parceria em tela visa conceder a devida atenção do Poder Público Municipal para com seus cidadãos, principalmente àqueles que mais necessitam de atendimento e acompanhamento, de forma completa, em todas as áreas, especialmente quanto a educação e saúde, não podendo nossos alunos ficarem sem os atendimentos especializados de educação e saúde, razão pela qual, observados os trâmites legais da Lei 13.019/14, DEFIRO O PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAPÃO ALTO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE LAGES/SCA SER EFETIVADA POR MEIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, prevista no art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, em razão do interesse público existente.

 

O Plano de Trabalho apresentado, bem como a documentação a ele anexada, deve ser encaminhada à Comissão de Avaliação e Monitoramento da Parceria, nomeada através de decreto municipal.

 

Capão Alto, 10 de março de 2022.

 

FERNANDA AP. MORAES BRORING

Secretária Municipal de Educação