DECRETO DE RECESSO
DECRETO Nº 088/2020
De 15 de dezembro de 2020
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DA PREFEITURA MUNICIPAL E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DE CAPÃO ALTO/SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TITO PEREIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Capão Alto, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 99, VII, da Lei Orgânica, e demais cominações Legais, DECRETA:
Art.1º– Fica estabelecido o período de recesso da Prefeitura Municipal de Capão Alto, com início em 18 de dezembro de 2020 (final de expediente), e término em 11 de janeiro de 2020 (início dos trabalhos).
Art.2º– A Secretaria Municipal de Saúde, manterá o expediente normal das 07:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:30, conforme escala em anexo.
Parágrafo Único: Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 o horário será reduzido das 09:00h às 15:00h, sem intervalo.
Art. 3º – A secretaria de Assistência Social, permanecerá em regime de plantão conforme escala em anexo.
Art. 4º – As Secretarias de Obras e Agricultura, permanecerão de sobreaviso.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Capão Alto, 15 de dezembro de 2020.